DILMA RESENDE

DILMA RESENDE
ESPECIALISTA EM DIREITO DIGITAL E T.I.

domingo, 30 de maio de 2010

DESABAFO

O tema DIREITO DIGITAL e TI é um ramo do Direito que abrange várias áreas, entendendo eu que o Operador do Direito tem OBRIGAÇÃO de estar antenado com esse novo ramo, para não cometer as muitas injustiças diárias e absurdas ocorridas nos vários julgados.

Obviamente que para obter conhecimento, é necessário ESTUDO, LEITURA, ENGAJAMENTO no tema, e cá entre nós, SABEMOS que isso não acontece.

Ofereço a todos os advogados, juizes, desembargadores e afins que desejem se atualizar, entender o processo do Direito Digital e se tornarem mais justos, os cursos on line, que podem sem visualizados no site:
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É necessário absorver a necessidade de adquirir esse conhecimento, tendo em vista que a Sociedade de globalizou, se atualizou e se digitalizou.

Amigos, NAO TENHAM MEDO DO COMPUTADOR .... A idade nao é impecilho.!!!!!!!!! Me cansei de deparar com operadores do Direito que tem dificuldades em enviar e-mail, (sendo honesta: NAO SABEM), tem dificuldades com arquivos de jurisprudências e infelizmente nao sabem usar os recursos, prejudicando dessa maneira TODO o seu trabalho.

Em algum momento, se depararão com ações e processos envolvendo o tema, e ficará difícil estabelecer juízo de valor, por falta de conhecimento de causa (ou outros interesses)


Dilma Resende
Especialista em Direito Digital e T.I.

REGISTRO DE SOFTWARE

Registro de Software

LEI N.º 9.609, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 3º Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia.
§1º O pedido de registro estabelecido neste artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações.
I - os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas;
II - a identificação e descrição funcional do programa de computador; e
III - os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo.
§2º As informações referidas no inciso III do parágrafo, anterior são de caráter sigiloso, não podendo ser reveladas, salvo por ordem judicial ou a requerimento do próprio titular.

AGUARDE INTERESSANTES COMENTÁRIOS E AS NOVIDADES LEGAIS, PARA OBTENÇÃO DO REGISTRO DE SOFTWARE, BASEADO NA LEI MENCIONADA.

Dilma Resende
Especialista em Direito Digital e T.I.

DIREITO DIGITAL

Direito da informática é um campo do Direito que se propõe a estudar aspectos jurídicos do uso de computadores, com fundamentos no crescente desenvolvimento da Internet e na importância da tecnologia da informação e da informática nas relações jurídicas, sendo por isso, uma nova área do estudo do Direito. Há ainda os que designam esta área do Direito como "Direito Informático", "Direito da Tecnologia da Informação", "Direito Eletrônico" ou ainda "Direito Cibernético", termos que, porém, tem maior efeito publicitário e menor aceitação na comunidade acadêmica. Sendo em grande parte uma área conhecida mais por acadêmicos de computação que por acadêmicos da área jurídica. (Wikipédia)
Direito Informático é o “conjunto de normas e instituições jurídicas que pretendem regular aquele uso dos sistemas de computador – como meio e como fim- que podem incidir nos bens jurídicos dos membros da sociedade ; as relações derivadas da criação, uso, modificação, alteração e reprodução do software; o comércio eletrônico, e as relações humanas realizadas de maneira sui generis nas redes, em redes ou via internet ” (tentando identificar o autor)


A sociedade evoluiu e se transformou, assim como o próprio Direito deve acompanhar tais mudanças. Conflitos novos surgiram em nossas vidas e nas empresas tais como, pirataria, mau uso de imagens, roubo de senhas, assédio, vírus, uso indiscriminado de dados, uso indevido de marcas, monitoramento não autorizado, etc, e para tanto o mundo jurídico também se transformou, para se adaptar aos novos tempos. As Leis foram alteradas, outras suscitadas e ninguém pode afirmar que “Internet é terra sem lei”.

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Dilma Resende
Especialista em Direito Digital e T.I.

CONVITE

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Dilma Resende
Especialista em Direito Digital e Tecnologia da Informação
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Dilma Resende
Especialista em Direito Digital e T.I.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

FIM DE CURSO

Encerramos com sucesso o curso COMPLIANCE E GESTÃO DE RISCOS.
Estão abertas inscrições para este e muitos outros cursos.
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Participe!!

DIREITO DIGITAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Olá..
Todos os meus post se perderam, mas cá estamos novamente para abordamos sempre um tema do seu interesse (e de toda a sociedade)
Nao podemos ignorar que vivemos num sociedade digital.
PARTICIPE.

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